Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a obrigatoriedade de instituição de centros temporários de acolhimento para crianças e adolescentes que sejam filhos de trabalhadores formais, informais, ambulantes, catadores de materiais recicláveis e demais pessoas que desempenhem atividades laborais vinculadas à realização de eventos de grande porte ou festividades populares.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a obrigatoriedade de instituição de centros temporários de acolhimento para crianças e adolescentes que sejam filhos de trabalhadores formais, informais, ambulantes, catadores de materiais recicláveis e demais pessoas que desempenhem atividades laborais vinculadas à realização de eventos de grande porte ou festividades populares.
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MESA
Apresentação de Proposição