Institui o Regime Especial de Garantia de Continuidade da Atividade Rural em Recuperação Judicial, estabelece proteção temporária aos ativos agrícolas essenciais e à produção em curso contra atos constritivos capazes de comprometer o ciclo produtivo e altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
Institui o Regime Especial de Garantia de Continuidade da Atividade Rural em Recuperação Judicial, estabelece proteção temporária aos ativos agrícolas essenciais e à produção em curso contra atos constritivos capazes de comprometer o ciclo produtivo e altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
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MESA
Apresentação de Proposição