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PL 5484/2026

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso.

DOCUMENTO OFICIAL · SEM RESUMO POR IA

Texto apresentado pela Câmara

Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a conduta dolosa do agente público que, sem justificativa legal, descumprir regras essenciais previstas no edital de concurso público relativas à homologação, ao prazo de validade, à convocação ou à nomeação de candidatos aprovados, quando a conduta causar lesividade relevante aos direitos dos candidatos ou à regularidade do concurso.

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Contexto oficial

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Agência Câmara + Senado

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Tramitação

28/09/2026

MESA
Apresentação de Proposição

Ficha rápida

SituaçãoNão informado
AutoresFernando Rodolfo
TemasAdministração Pública, Trabalho e Emprego
Apresentação28/09/2026
Fonte oficial
Importante

Nesta fase, o Pauta Clara não interpreta nem resume a proposição. A leitura exibida é a informação oficial retornada pela Câmara e o inteiro teor vinculado ao registro.