Altera a Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, para assegurar aos profissionais de enfermagem em serviço ativo nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, quando exercerem a profissão exclusivamente em decorrência de suas funções militares, isenção do pagamento de anuidades aos Conselhos Regionais de Enfermagem.
Altera a Lei nº 6.681, de 16 de agosto de 1979, para assegurar aos profissionais de enfermagem em serviço ativo nas Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares, quando exercerem a profissão exclusivamente em decorrência de suas funções militares, isenção do pagamento de anuidades aos Conselhos Regionais de Enfermagem.
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MESA
Apresentação de Proposição