Dispõe sobre o incentivo e a regulamentação da Mineração Urbana; institui a prioridade de aproveitamento de recursos de fontes secundárias; estabelece a obrigatoriedade de se considerar a disponibilidade de minerais a partir de fontes secundárias; e, estabelece a restrição de concessão de lavra e de licença ambiental para a extração de minerais disponíveis no passivo urbano.
Altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017, a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025
Dispõe sobre o incentivo e a regulamentação da Mineração Urbana; institui a prioridade de aproveitamento de recursos de fontes secundárias; estabelece a obrigatoriedade de se considerar a disponibilidade de minerais a partir de fontes secundárias; e, estabelece a restrição de concessão de lavra e de licença ambiental para a extração de minerais disponíveis no passivo urbano.
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Primeiro procuramos a referência exata PL 5504/2026. Quando a referência não aparece, uma relação temática só é mostrada com o aviso “possivelmente relacionado”.
MESA
Apresentação de Proposição