Altera as Leis nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nº 15.522, de 28 de setembro de 2026, para estabelecer que atletas nascidos em países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins esportivos, especialmente para inscrição, registro, escalação, participação e composição de equipes e elencos.
Altera as Leis nº 14.597, de 14 de junho de 2023, e nº 15.522, de 28 de setembro de 2026, para estabelecer que atletas nascidos em países integrantes do Mercado Comum do Sul – Mercosul não sejam considerados estrangeiros para fins esportivos, especialmente para inscrição, registro, escalação, participação e composição de equipes e elencos.
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Primeiro procuramos a referência exata PL 5513/2026. Quando a referência não aparece, uma relação temática só é mostrada com o aviso “possivelmente relacionado”.
MESA
Apresentação de Proposição