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PL 5534/2026

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a notificação de atos processuais ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão da ofendida na impossibilidade de sua notificação pessoal.

DOCUMENTO OFICIAL · SEM RESUMO POR IA

Texto apresentado pela Câmara

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a notificação de atos processuais ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão da ofendida na impossibilidade de sua notificação pessoal.

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Contexto oficial

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Agência Câmara + Senado

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Tramitação

07/10/2026

MESA
Apresentação de Proposição

Ficha rápida

SituaçãoNão informado
AutoresCapitão Alberto Neto
TemasDireito Penal e Processual Penal, Direitos Humanos e Minorias
Apresentação07/10/2026
Fonte oficial
Importante

Nesta fase, o Pauta Clara não interpreta nem resume a proposição. A leitura exibida é a informação oficial retornada pela Câmara e o inteiro teor vinculado ao registro.