Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a notificação de atos processuais ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão da ofendida na impossibilidade de sua notificação pessoal.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para prever a notificação de atos processuais ao cônjuge, companheiro, ascendente, descendente ou irmão da ofendida na impossibilidade de sua notificação pessoal.
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MESA
Apresentação de Proposição