Altera o §1° do art. 2° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, para reduzir para trinta horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, revoga o art. 6° da referida Lei e altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer hipótese de ato de improbidade administrativa.
Altera o §1° do art. 2° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, para reduzir para trinta horas semanais a jornada máxima de trabalho dos profissionais do magistério público da educação básica, revoga o art. 6° da referida Lei e altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, para estabelecer hipótese de ato de improbidade administrativa.
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Primeiro procuramos a referência exata PL 5537/2026. Quando a referência não aparece, uma relação temática só é mostrada com o aviso “possivelmente relacionado”.
MESA
Apresentação de Proposição