Susta a aplicação da Resolução CMN n.º 5.299, de 4 de maio de 2026, da Resolução BCB n.º 565, de 4 de maio de 2026, e da Resolução BCB n.º 566, de 4 de maio de 2026, editadas com fundamento na Lei n.º 15.252, de 4 de novembro de 2025, por exorbitarem do poder regulamentar e dos limites da delegação legislativa.
Susta a aplicação da Resolução CMN n.º 5.299, de 4 de maio de 2026, da Resolução BCB n.º 565, de 4 de maio de 2026, e da Resolução BCB n.º 566, de 4 de maio de 2026, editadas com fundamento na Lei n.º 15.252, de 4 de novembro de 2025, por exorbitarem do poder regulamentar e dos limites da delegação legislativa.
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Primeiro procuramos a referência exata PDL 1008/2026. Quando a referência não aparece, uma relação temática só é mostrada com o aviso “possivelmente relacionado”.
MESA
Apresentação de Proposição